RESOLUÇÃO Nº 20/2010 – PUBL. EM 31/03/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 20/2010

Atribui a Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Mateus a Competência para processar e julgar as Causas envolvendo matéria de Órfãos e Sucessões.

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 29 de março de 2010;

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que tramitam hoje na 3ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, 2056 (dois mil e cinquenta e seis) processos envolvendo as matérias de Família e de Órfãos e Sucessões, ao passo em que na Vara da Infância e Juventude tramitam 553 (quinhentos e cinquenta e três) processos;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir à Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Mateus a competência jurisdicional exclusiva para processar e julgar as causas referentes a Órfãos e Sucessões.

Parágrafo único: Os processos já em curso perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, que envolvam matéria de competência exclusiva da Vara de Órfãos e Sucessões, deverão ser redistribuídos para a Vara da Infância e Juventude.

Art. 2º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.

Vitória, 29 de março de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES