RESOLUÇÃO Nº 31/2010 – PUBL. EM 17/05/2010 – REVOGADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 031/2010

Estender a competência da Vara Especial de Central de Inquéritos do Juízo de Vitória, Comarca da Capital prevista na Lei 6710, de 9 de julho de 2001 e na Resolução 018/2001 desse Tribunal, para os demais juízos da Capital (Cariacica, Serra, Viana e Vila Velha)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 13 de maio de 2010,

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI, LXXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 282, 306, 309, 310, parágrafo único, 311, 312, 321, 322, 323 e 350 do Código de Processo Penal e na Lei Estadual nº 6.710, de 9 de julho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º – Estender a competência a Vara Especial de Central de Inquéritos do Juízo de Vitória, Comarca da Capital para os demais juízos da Capital (Vila Velha, Serra, Viana e Cariacica) nas hipóteses previstas no art. 2º, da Lei Estadual nº 6.710, de 9 de julho de 2001, pelo período de 04(quatro) meses.

Art. 2º – Fica mantida a Resolução nº 018/2001 deste Tribunal naquilo que não for incompatível com o presente ato administrativo normativo.

Art. 3º – A Presidência do Tribunal designará 03(três) Juízes titulares de Varas Criminais dos Juízos de Cariacica, Serra e Vila Velha para atuarem como adjuntos da Vara Especial de Central de Inquéritos do Juízo de Vitória, durante o período de vigência da Resolução, sendo 01(um) de cada Juízo.

Art. 4º – Esta Resolução passará a vigorar a partir de sua publicação.

Vitória, 13 de maio de 2010.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 41/2010 – PUBL. EM 30/07/2010