RESOLUÇÃO Nº 61/2010 – PUBL. EM 14/12/2010 – REPUBLICADA


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REPUBLICADA EM 04/02/2011 POR CONTER INCORREÇÕES (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 061/2010

Disciplina a substituição dos magistrados quando declaram a suspeição ou impedimento ou na ausência por qualquer motivo

O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 09/12/2010, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar em todas as comarcas as substituições dos magistrados quando declaram a suspeição ou impedimento para o processamento e julgamento de determinadas ações, ou mesmo quando de suas ausências eventuais da comarca;

CONSIDERANDO que o atual procedimento é demorado, visto que o magistrado necessita oficiar à Presidência comunicando o afastamento ou a declaração de suspeição ou impedimento para a designação de outro juiz, o que acarreta atraso na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as informações veiculadas no site der.es.gov.br, onde constam as informações das distâncias entre as Comarcas deste Estado;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer a seguinte ordem de substituição nas comarcas de 1ª Entrância, quando o magistrado titular ou designado declarar a suspeição ou estiver impedido ou ausente por qualquer motivo.

1) Na Comarca de Água Doce do Norte o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Barra de São Francisco que possua a mesma competência e havendo mais de um juiz com competência concorrente, será adotado o sistema de substituição sucessiva, ou seja, será substituído pelo juiz da 1ª Vara e, na ausência ou impedimento, pelo juiz substituto daquela e assim sucessivamente, até esgotadas todas as varas da comarca;

2) Na Comarca de Águia Branca o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de São Domingos do Norte;

3) Na Comarca de Alfredo Chaves o magistrado será substituído pelo da Comarca de Iconha;

4) Na Comarca de Alto Rio Novo o magistrado será substituído pelo da Comarca de Mantenópolis e vice-versa;

5) Na Comarca de Anchieta o magistrado será substituído pelo da Comarca de Piúma e vice versa;

6) Na Comarca de Apiacá o magistrado será substituído pelo da Comarca de Bom Jesus do Norte e vice-versa;

7) Na Comarca de Atílio Vivácqua o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Muqui;

8) Na Comarca de Boa Esperança o magistrado será substituído pelo da Comarca de Pinheiros e vice versa;

9) Na Comarca de Conceição do Castelo o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Castelo que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

10) Na Comarca de Dores do Rio Preto o magistrado será substituído pelo da Comarca de Guaçuí que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

11) Na Comarca de Fundão o magistrado será substituído pelo da Comarca de Ibiraçu que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

12) Na Comarca de Ibatiba o magistrado será substituído pelo da Comarca de Iúna, que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

13) Na Comarca de Ibitirama o magistrado será substituído pelo da Comarca de Iúna que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

14) Na Comarca de Iconha o magistrado será substituído pelo da Comarca de Rio Novo do Sul e vice-versa;

15) Na Comarca de Itaguaçu o magistrado será substituído pelo da Comarca de Itarana e vice- versa;

16) Na Comarca de Jaguaré o magistrado será substituído pelo da Comarca de São Mateus que possua a mesma competência e havendo mais de um juiz com competência concorrente, será adotado o sistema de substituição sucessiva, ou seja, será substituído pelo juiz da 1ª vara e, na ausência ou impedimento, pelo juiz substituto daquela e assim sucessivamente, até esgotadas todas as varas da comarca;

17) Na Comarca de Jerônimo Monteiro o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Alegre, que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

18) Na Comarca de João Neiva o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Ibiraçu que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

19) Na Comarca de Laranja da Terra o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Afonso Cláudio que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

20) Na Comarca de Marechal Floriano o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Domingos Martins que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

21) Na Comarca de Marilândia o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Colatina que possua a mesma competência e havendo mais de um juiz com competência concorrente, será adotado o sistema de substituição sucessiva, ou seja, será substituído pelo juiz da 1ª vara e, na ausência ou impedimento, pelo juiz substituto daquela e, assim, sucessivamente, até esgotadas todas as varas da comarca;

22) Na Comarca de Montanha o magistrado será substituído pelo da Comarca de Mucurici e vice-versa;

23) Na Comarca de Muniz Freire o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Alegre que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

24) Na Comarca de Muqui o magistrado será substituído pelo da Comarca de Mimoso do Sul;

25) Na Comarca de Pedro Canário, o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Conceição da Barra que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

26) Na Comarca de Presidente Kennedy o magistrado será substituído pelo da Comarca de Atílio Vivacqua;

27) Na Comarca de Rio Bananal o magistrado será substituído pelo Juiz da Comarca de Linhares que possua a mesma competência e havendo mais de um juiz com competência concorrente, será adotado o sistema de substituição sucessiva, ou seja, será substituído pelo juiz da 1ª vara e, na ausência ou impedimento, pelo juiz substituto daquela e, assim, sucessivamente, até esgotadas todas as varas da comarca;

28) Na Comarca de Santa Leopoldina o magistrado será substituído pelo da Comarca de Santa Maria de Jetibá e vice-versa;

29) Na Comarca de Santa Teresa o magistrado será substituído pelo da Comarca de Fundão;

30) Na Comarca de São Domingos do Norte o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de São Gabriel da Palha que possua a mesma competência e mantida a situação, a substituição será feita pelo outro magistrado da Comarca;

31) Na Comarca de São José do Calçado o magistrado será substituído pelo da Comarca de Bom Jesus do Norte;

32) Na Comarca de Vargem Alta o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim que possua a mesma competência e havendo mais de um juiz com competência concorrente, será adotado o sistema de substituição sucessiva, ou seja, será substituído pelo juiz da 1ª vara e, na ausência ou impedimento, pelo juiz substituto daquela e assim sucessivamente, até esgotadas todas as varas da comarca;

33) Na Comarca de Venda Nova do Imigrante o magistrado será substituído pelo Juiz da Comarca de Conceição do Castelo;

Art. 2º – Estabelecer a seguinte ordem de substituição nas Comarcas de 2ª Entrância quando o magistrado titular ou designado declarar a suspeição ou estiver impedido ou afastado por qualquer motivo:

1) Na Comarca de Afonso Cláudio o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e mantida a situação pelo da Comarca de Laranja da Terra;

2) Na Comarca de Alegre o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e mantida a situação pelo da Comarca de Jerônimo Monteiro;

3) Na Comarca de Baixo Guandu o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e mantida a situação pelo juiz da Comarca de Colatina que possua a mesma competência, e havendo mais de um juiz com competência concorrente, será adotado o sistema de substituição sucessiva, ou seja, será substituído pelo juiz da 1ª vara e, na ausência ou impedimento, pelo juiz substituto daquela e, assim sucessivamente até esgotadas todas as varas da comarca;

4) Na Comarca de Castelo o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e mantida a situação pelo da Comarca de Conceição do Castelo;

5) Na Comarca de Conceição da Barra o magistrado será substituído pelo juiz da oura vara e mantida a situação pelo juiz da Comarca de São Mateus que possua a mesma competência e havendo mais de um juiz com competência concorrente, será adotado o sistema de substituição sucessiva, ou seja, será substituído pelo juiz da 1ª vara e, na ausência ou impedimento, pelo juiz substituto daquela e assim sucessivamente, até esgotadas todas as varas da comarca;

6) Na Comarca de Domingos Martins o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e mantida a situação pelo da Comarca de Marechal Floriano;

7) Na Comarca de Ecoporanga o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e mantida a situação pelo juiz da Comarca de Barra de São Francisco que possua a mesma competência e havendo mais de um juiz com competência concorrente será adotado o sistema de substituição sucessiva, ou seja, será substituído pelo juiz da 1ª vara e, na ausência ou impedimento, pelo juiz substituto daquela e assim sucessivamente, até esgotadas todas as varas da comarca;

8) Na Comarca de Guaçuí o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e, mantida a situação pelo da Comarca de Alegre de igual competência;

9) Na Comarca de Ibiraçu o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e, mantida a situação pelo da Comarca de João Neiva;

10) Na Comarca de Iúna o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e, mantida a situação pelo da Comarca de Ibatiba;

11) Na Comarca de Mimoso do Sul o magistrado será substituído pelo juiz da Comarca de Muqui;

12) Na Comarca de São Gabriel da Palha, o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e, mantida a situação, pelo da Comarca de São Domingos do Norte;

13) Na Comarca de Pancas o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara e, mantida a situação pelo da Comarca de Alto Rio Novo;

§1.º Ocorrendo a ausência, o impedimento ou a suspeição também do juiz da outra Comarca indicada, a substituição do magistrado se dará, automaticamente, pelo juiz substituto daquele indicado, sucessivamente, até que se efetive, de fato, a substituição.

Art.3.º – Estabelecer a seguinte ordem de substituição nas comarcas de 3ª Entrância e Especial quando o magistrado titular ou designado declarar a suspeição ou estiver impedido ou ausente por qualquer motivo:

§ 1º – Nas Comarcas de 3ª Entrância e de Entrância Especial o magistrado será substituído pelo juiz da outra vara com a mesma competência em razão da matéria ou da pessoa em ordem numérica crescente (o da 1ª pelo Juiz da 2ª, o da

2ª pelo Juiz da 3ª e assim sucessivamente) e, não havendo competência concorrente ou esgotada esta, a substituição ocorrerá observando-se a seguinte ordem abaixo:

§ 2º – Os magistrados das Varas da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente serão substituídos, na ordem crescente e sucessiva pelos juízes das Varas Cíveis e, se necessário, pelos demais na seguinte ordem: de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, Criminal, Juizado Especial Criminal e de Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Fazenda Pública Municipal.

Art. 4º – A substituição automática se dará independentemente de qualquer comunicação à Presidência, desde que lançadas nos autos as respectivas declarações de impedimento ou suspeição dos juízes ou as certidões de ausência dos magistrados pelos responsáveis pelas respectivas escrivanias.

Art. 5º – Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 09 de dezembro de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE