ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 001/2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão À UNANIMIDADE de votos do Egrégio Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 90(noventa) dias, a contar da data final da prorrogação anterior, o prazo do processo administrativo disciplinar nº 100090041177, e por igual período o afastamento do Exmº Sr. Dr. JOÃO MIGUEL FILHO, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de VITÓRIA, Comarca da Capital de Entrância Especial.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 17 de janeiro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente