RESOLUÇÃO Nº 05/2011 – PUBL. EM 01/02/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 005/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.048/02, bem como o art. 1º da Resolução nº 044/02 e ainda a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2011 aprovada pela Lei nº 9.624/11 (LOA);

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado o reajuste anual do valor do vale alimentação concedido pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no percentual de 11,32% (onze vírgula trinta e dois por cento), conforme Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) acumulado de janeiro de 2010 à dezembro de 2010.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2011.

Vitória, 27 de janeiro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente