RESOLUÇÃO Nº 15/2011 – PUBL. EM 11/04/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 015/2011

Altera dispositivo da Resolução nº 010/2008 que instituiu o gozo de um dia útil para cada dia trabalhado na Justiça Comunitária, limitado a 05 (cinco) dias úteis a cada exercício.

O Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 07 de abril de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a compensação dos dias trabalhados no Projeto da Justiça Comunitária, em observância ao princípio da razoabilidade;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos da Justiça Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 010/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º …
Parágrafo único. O gozo de benefício previsto no “caput” fica limitado a 10 (dez) dias úteis a cada exercício, permitida a acumulação, sempre mediante autorização do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 07 de abril de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE