RESOLUÇÃO Nº 19/2011 – PUBL. EM 29/04/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 019/2011

Suspender os efeitos da Resolução nº 013/2011 publicada no Diário da Justiça em 1º de abril de 2011.

O Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 28 de abril de 2011;

CONSIDERANDO a disponibilização de um imóvel pela Prefeitura Municipal de Ibitirama para abrigar as instalações do Fórum;

CONSIDERANDO a vistoria no imóvel realizada pela Diretoria Judiciária de Engenharia e Projetos deste Tribunal, informando que o imóvel cedido atende as necessidades locais para seu funcionamento.

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender os efeitos da Resolução nº 013/2011 publicada no Diário da Justiça em 1º de abril de 2011.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 28 de abril de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE