RESOLUÇÃO Nº 41/2011 – PUBL. EM 26/07/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 041/2011

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data,

RESOLVE:

REFERENDAR a Resolução nº 038/2011, publicada no “DJ” de 18/07/2011, que prorrogou por mais 30 (trinta) dias, a contar da data final da prorrogação anterior, o prazo do processo administrativo disciplinar nº 100090041177, e por igual período o afastamento do Exmº Sr. Dr. JOÃO MIGUEL FILHO, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de VITÓRIA, Comarca da Capital de Entrância Especial.

PUBLIQUE-SE

Vitória, 21 de julho de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente