RESOLUÇÃO Nº 46/2011 – PUBL. EM 29/08/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 046/2011

Institui a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgão permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;

CONSIDERANDO que o artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, estabelece que o Estado assegurará assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.340/2006, “Lei Maria da Penha”, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 128, de 17 de março de 2011, que determinou a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da referida Resolução.

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da estrutura organizacional deste Tribunal de Justiça, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgão permanente de assessoria à Presidência do Tribunal.

Art. 2º. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar será dirigida por Magistrado com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área, designado pela Presidência do Tribunal, sem dispensa da função jurisdicional.

Art. 3º. Compete à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, dentre outras:

I – elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

II – dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;

III – promover a articulação interna e externa das Varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher com outros órgãos governamentais e não-governamentais;

IV – colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

V – recepcionar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;

VI – fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;

VII – atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 4º. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional.

§ 1º – Até que seja aprovada por Lei a criação da estrutura funcional própria da Coordenadoria, a Presidência designará servidores e estagiários para atuarem em auxílio ao Juiz de Direito Coordenador.

§ 2º – Os trabalhos da Coordenadoria serão desenvolvidos em local próprio na sede do Tribunal ou em outro prédio que integre a estrutura do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação.

Vitória, 25 de agosto de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente