RESOLUÇÃO Nº 01/2012 – PUBL. EM 30/01/2012


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Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 01/2012

O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada em 19/01/2012,

RESOLVE:

PRORROGAR o processo administrativo disciplinar nº 100110016373, em face do Exmº Sr. Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da Vara Especializada da Infância e da Juventude de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nos termos do artigo 35, incisos I, II, III e VII da LOMAN, e artigos 1º, 2º, 20 e 24 do Código de Ética da Magistratura Nacional; art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, art. 422 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça/ES e art. 48, inciso V da LC 234/02, bem como § 9º, artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do CNJ, por 60(sessenta) dias.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 23 de janeiro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente Estado do Espírito Santo