RESOLUÇÃO Nº 65/2011 – PUBL. EM 07/11/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 065/2011

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão, por maioria de votos, do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201101221592 pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências no período imediatamente subseqüente ao fim do recesso;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais, publicações e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 09 a 13 de janeiro de 2012.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 03 de novembro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE