RESOLUÇÃO Nº 01/2009 (CONSELHO) – PUBL. EM 07/01/2009


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

RESOLUÇÃO Nº 001/2009

O Egrégio Conselho Superior da Magistratura, por Decisão unânime de seus membros, em sessão ordinária realizada no dia 05/01/2009, face a notícia da não obediência de regra contida no art. 1º da Lei Complementar nº 337/06,

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 337/06, de 16 de novembro de 2006 estabelece, a partir de alteração do art. 105 da Lei nº 3.526/82, que a instalação de mais 01 (um) Cartório do 1º Ofício na Comarca de Cariacica dependeria de Resolução do Tribunal de Justiça.

CONSIDERANDO que o Resolução nº 008/2008, que autorizou a instalação de mais 01 (um) Cartório do 1º Ofício na Comarca de Cariacica consubstanciou ato do então Presidente do E. TJES que, no uso da atribuição de “superintender os trabalhos judiciários e administrativos”, desmembrou a serventia.

CONSIDERANDO que a partir de 31 de agosto de 2006 não há registro de qualquer Resolução do E. Tribunal Pleno autorizando ao Presidente do E. TJES instalar a serventia em questão, nos termos da certidão fornecida pela Diretoria Geral do E. TJES.

CONSIDERANDO que a Resolução nº 008/2008 não encontra respaldo na Lei Complementar Estadual nº 337/06.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Resolução nº 008/2008, publicada no DJ de 19/06/2008, que autoriza a instalação do segundo Cartório do 1º Ofício de Cariacica, resguardados, em abstrato, os atos praticados relativamente à esfera jurídica de terceiros.

Art. 2º. A partir da publicação da presente Resolução, ficam restabelecidas as atribuições registrais da serventia originária, correspondente à integralidade da circunscrição municipal.

Publique-se.

Vitória(ES), 05 de janeiro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO