ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 014/2012
Dispõe sobre a “Relatório mensal para recebimento da indenização de transporte pelos Oficiais de Justiça” do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime em sessão ordinária realizada nesta data e,
Considerando que o Art. 87 da Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê indenização de transporte ao servidor público que utilize meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos;
Considerando o teor da Resolução 014/2001 deste Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que regulamenta o direito à indenização prevista no art. 87 da Lei Complementar Estadual n.º 46/94;
Considerando a necessidade de atribuir às normas procedimentais deste Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo os critérios de sustentabilidade, agilidade e eficiência dos serviços públicos prestados;
Determina o que segue:
Art. 1º – seja incluído um parágrafo de número 5º, ao artigo 2º da Resolução n.º 014/2001 deste Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com os seguintes termos:
“§ 5º. O relatório exigido no § 2º deste artigo, poderá ser enviado pela Direção dos Fóruns, mensalmente, via email, diretamente para a Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio do endereço sgp@tjes.jus.br.“
Art. 2º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 22 de Março de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo