RESOLUÇÃO Nº 08/2012 – PUBL. EM 27/02/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 08/2012

CONSIDERANDO a resolução 005/2012 que autorizou a instalação da Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória (com competência exclusiva para as ações civis de improbidade administrativa, as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e as ações populares);

CONSIDERANDO a decisão colegiada deliberada à unanimidade pelos membros presentes no E. Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada no dia 13 de fevereiro de 2012;

RESOLVE:

Art. 1ºALTERAR o art. 1º da Resolução 005/2012, passando este a contar com a seguinte redação:

“art. 1º – AUTORIZAR a instalação da Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória, com competência exclusiva na Comarca da Capital, de Entrância Especial, integrada pelos Juízos de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana, nos termos do art. 39 da Lei Complementar 234/2002, para conhecer, processar e julgar, as ações civis de improbidade administrativa, as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e as ações populares.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e compra-se.

Vitória, 13 de fevereiro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES