ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 013/2012
Dispõe sobre o redimensionamento dos cargos de Analista Judiciário 02 – Serviço Social e Psicologia das Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Decisão unânime em sessão ordinária realizada nesta data e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 567/2010 no seu Art. XXVIII, § 7º, criou as Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 066/2011 regulamentou o funcionamento e a estruturação das Centrais de Apoio Multidisciplinar, bem como definiu as atribuições da equipe técnica;
CONSIDERANDO que as Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias são formadas por profissionais de Serviço Social e Psicologia para atenderem demandas oriundas das Varas de Família e das Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e. no interior do Estado, também as demandas das Varas da Infância e da Juventude;
CONSIDERANDO que o Estado foi dividido em Regiões Judiciárias, num total de 12 (doze), por meio do agrupamento de Comarcas de acordo com a facilidade de deslocamento entre as mesmas;
CONSIDERANDO que, embora a equipe multiprofissional que compõe cada Central esteja localizada na Comarca Sede, sua atuação profissional se estenderá às demais Comarcas Circundantes que compõem a Região Judiciária, demandando tempo para os estudos técnicos a serem realizados pelos profissionais, comprometendo a celeridade do andamento processual, tendo em vista o atendimento e o acesso à Justiça;
CONSIDERANDO esta nova forma de organização do trabalho da equipe multiprofissional que traz novos desafios para a atuação técnica, levando-se em conta o distanciamento geográfico para atender às demandas sociais e psicológicas geradas nas Comarcas Integrantes, bem como a proporção entre o nº de Comarcas e o nº de técnicos disponíveis em cada Central;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.340 no art. 29 diz que “Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados, poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde”.
RESOLVE:
Art.1º – Proceder a um redimensionamento e redistribuição dos cargos de Analista Judiciário 02 – Serviço Social e Psicologia das Centrais de Apoio Multidisciplinar para as Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sem, no entanto, alterar o quantitativo final de profissionais.
Art. 2º – Torna-se necessário garantir a exclusividade do atendimento da equipe técnica nas Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, onde já foram instaladas, visto que a atuação da equipe multiprofissional implica na permanente articulação com as políticas setoriais de assistência social, saúde e educação como instrumento de garantia de direitos aos usuários.
Art. 3º – São atribuições prioritárias o atendimento especializado das equipes multidisciplinares que deverão assessorar o Juiz na tomada de decisões, identificar as necessidades das mulheres e providenciar para que elas tenham acesso a serviços e programas sociais aplicáveis no âmbito das medidas de assistência e proteção, como também evitar a revitimização e isso requer a atuação de diversos “atores”, de forma conjunta e articulada.
Art. 4º – A condição de vulnerabilidade aos riscos pessoais e sociais exigem que o sistema de Justiça aproxime-se do cotidiano das pessoas para intervir com qualidade nas situações complexas que demandam respostas específicas, assim a necessidade da equipe multiprofissional estar exclusivamente vinculada à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, assessorando o magistrado, nos casos que requer atuação direta e emergencial.
Art. 5º- O atendimento deverá ser realizado por pessoal capacitado e com conhecimento sobre as especificidades da violência baseada no gênero, que detém informações sobre os serviços especializados no atendimento a mulheres para fazer os encaminhamentos adequados às suas necessidades e preparado para oferecer atenção e orientação, levando em consideração as dificuldades que são enfrentadas pelas mulheres que procuram ajuda institucional para sair da situação de violência doméstica e familiar.
Art. 6º – Os cargos de Analista Judiciário 02 – Serviço Social e Psicologia serão remanejados conforme consta no Anexo I e II.
Art. 7º – À medida que forem sendo instaladas as novas Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, o Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 8º – Esta Resolução estará em vigor até que seja elaborado Projeto de Lei criando os cargos que irão compor a equipe multiprofissional das Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 22 de março de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do TJES
ANEXO I
Redimensionamento dos Cargos das Centrais de Apoio Multidisciplinar das Sedes: Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.
REGIÃO JUDICIÁRIA | SEDE CENTRAIS |
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO 02 SERVIÇO SOCIAL |
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO 02 PSICOLOGIA |
1 | Vitória | 4 | 2 |
2 | Vila Velha | 3 | 2 |
3 | Serra | 2 | 1 |
4 | Cariacica | 4 | 2 |
ANEXO II
REGIÃO JUDICIÁRIA | VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER | CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO 02 SERVIÇO SOCIAL |
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO 02 PSICOLOGIA |
1 | Vitória | 2 | 2 |
2 | Vila Velha | 3 | 1 |
3 | Serra | 2 | 1 |
4 | Cariacica | 2 | 1 |