RESOLUÇÃO Nº 20/2012 – PUBL. EM 17/04/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 020/2012

“Altera o valor da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”

CONSIDERANDO a variação inflacionária ocorrida desde a última concessão de aumento do valor diário da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Março/2011);

CONSIDERANDO o efeito sazonal de aumento da carga de trabalho dos Oficiais de Justiça em atividade quando do gozo de férias anuais regulares de parte da categoria,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o valor diário da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, haja vista a disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face a despesa.

Art. 2º – O valor diário da indenização de transporte será de R$ 59,09 (cinquenta e nove reais e nove centavos).

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março do corrente exercício.

Vitória, 12 de abril de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJES