RESOLUÇÃO Nº 38/2012 – PUBL. EM 29/08/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 038/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recomendações feitas peio Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizado neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Artigo 1º. ATRIBUIR competência exclusiva à 6ª Vara Criminal de Vitória para o processamento das guias de execução penal relativas aos apenados em regime aberto decorrentes de progressão e livramento condicional da Comarca da Capital.

Artigo 2º. A partir da data da publicação desta resolução será cessada a distribuição de ações penais de conhecimento para a 6ª Vara Criminal de Vitória, que passará a processar as guias de execução penal relativas ao regime aberto decorrente de progressão e livramento condicional da Comarca da Capital.

Artigo 4º. Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Vitória, 23 de agosto de 2012

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES