RESOLUÇÃO Nº 25/2012 – PUBL. EM 02/05/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 025/2012

Encerra as atividades da Vara de Órfãos e Sucessões de Linhares e do Juizado Especial Cível Adjunto de Linhares e autoriza a instalação do 2º Juizado Especial Cível de Linhares.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o artigo 181 da Lei Complementar nº 234/02 atribui ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência para editar Resoluções a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO que o artigo 39-A, VII, “g”, da Lei Complementar nº 234/02 prevê a criação e instalação de 03 Juizados Especiais Cíveis na Comarca de Linhares, havendo, atualmente, somente 01 (um) instalado; o baixo índice de distribuição e o pequeno número de processos em tramitação na Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Linhares; a concordância do MM. Juiz de Direito Titular da Vara de Órfãos e Sucessões de Linhares;

CONSIDERANDO a inexistência de servidores e de Magistrado Titular no Juizado Especial Adjunto da Unilinhares e a necessidade de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a instalação do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância.

Art. 2º – Encerrar as atividades do Juizado Especial Cível Adjunto da Unilinhares e da Vara de Órfãos e Sucessões, ambos da Comarca de Linhares.

Art. 3º – Determinar a remessa de todos os documentos e autos em tramitação no Juizado Especial Adjunto da Unilinhares para o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares.

Art. 4º – Determinar que o Excelentíssimo Senhor Juiz Diretor do Foro de Linhares proceda a distribuição do acervo de processos e documentos da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Linhares, de forma equânime, dentre as Varas de Família daquela Comarca.

Art. 5º – Localizar os servidores em exercício na Vara de Órfãos e Sucessões para o 2º Juizado Especial Cível, ambos da Comarca de Linhares.

Parágrafo Único. Com a localização prevista no caput deste artigo, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá, a critério exclusivo da análise de oportunidade e conveniência da administração, prover o quantitativo de cargos necessários à complementação do número previsto para os Juizados Especiais Cíveis de Linhares.

Art. 6º – Determina que até o dia 31 de dezembro de 2012 os processos sejam distribuídos na proporção de 2 (dois) para o 2º Juizado Especial Cível e 1 (um) para o 1º Juizado Especial Cível, ambos da Comarca de Linhares.

Art. 7º – Determina a suspensão dos prazos e do atendimento no 2º Juizado Especial Cível de Linhares pelo período de 10 (dez) dias, na data de entrada em vigor desta resolução, a fim de ser implementada a mudança.

Art. 8º – Determina a suspensão dos prazos em todos os processos em trâmite na Vara de Órfãos e Sucessões de Linhares, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da data de entrada em vigor desta resolução, para que seja efetuada a distribuição determinada no artigo 4º desta resolução.

Art. 9º – Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 10 – Esta resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória/ES, 26 de abril de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE