RESOLUÇÃO Nº 30/2012 – PUBL. EM 27/06/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 030/2012

Extingue a competência exclusiva das 4ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha e 5ª Vara Criminal da Comarca da Serra para processar e julgar os crimes de tóxicos e matérias afins.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 21/06/2012;

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a concentração de processos com réus presos que tramitam perante as Varas Especializadas em Tóxicos e a alta demanda de ações ajuizadas em decorrência da natureza do delito, evidenciando-se a inviabilidade e ineficiência de tal modelo;

CONSIDERANDO a manifestação do Grupo de Trabalho Interinstitucional de atendimento inicial à prisão em flagrante no âmbito do Poder Judiciário no sentido da “necessidade premente de encerramento da competência exclusiva das Varas de Tóxicos, promovendo, desta forma, a pulverização dos processos referentes à Lei de Drogas entre todas as Varas”;

RESOLVE:

Art. 1º – EXTINGUIR a competência exclusiva da 4ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha e 5ª Vara Criminal de Comarca da Serra para processar e julgar os crimes de tóxicos e matérias afins.

Art. 2º – ATRIBUIR competência concorrente às Varas Criminais não especializadas das Comarcas de Vitória, Vila Velha e Serra para processar e julgar os crimes de tóxicos e matérias afins.

Parágrafo Único – Os processos já distribuídos às Varas de Tóxicos das respectivas Comarcas (4ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha e 5ª Vara Criminal da Comarca da Serra) continuarão sendo processados e julgados naqueles Juízos.

Art. 3º – ATRIBUIR competência concorrente à 4ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha e 5ª Vara Criminal da Comarca da Serra para processar e julgar os crimes de natureza comum cuja competência não seja exclusiva de outro Juízo.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trintas) dias, contados de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

Vitória/ES, 21 de junho de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES