RESOLUÇÃO Nº 33/2012 – PUBL. EM 10/07/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 033/2012

DISPÕE SOBRE TERCEIRA ALTERAÇÃO NA PRIORIZAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 12/2011 que dispõe sobre os critérios de Planejamento, Execução e Monitoramento de Obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que o Art. 4º. da Resolução TJ nº 12/2011 dispõe que “O ‘Plano de Obras’, na existência de outros fatores de relevância, poderá sofrer novas alterações, desde que plenamente justificadas e aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.”

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 40/2010 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Priorização de Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 63/2011 que dispõe sobre a segunda alteração na Priorização do Plano Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, modificou a posição da Comarca de Guarapari.

CONSIDERANDO que a classificação da Comarca de Guarapari no Grupos 2 – Médio Porte, observou uma estimativa de custo de obras em 2009.

CONSIDERANDO que após a publicação da Resolução TJ nº 63/2011 foi necessária a atualização do Projeto Básico, no qual a estimativa orçamentária para execução da Obra de Reforma da Comarca de Guarapari ultrapassou o limite do Grupo 2 – Médio Porte.

CONSIDERANDO que há saldo orçamentário previsto na L.O.A. para o exercício de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a 3ª (terceira) alteração do “Plano de Obras”, em face da existência de fatores relevantes devidamente justificados e previstos na Resolução CNJ nº 114/2010, conforme anexo.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 05 de julho de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente

ANEXO (CLIQUE AQUI)