RESOLUÇÃO Nº 52/2012 – PUBL. EM 14/11/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 052/2012

Regulamenta a indicação e formação da lista tríplice da classe dos advogados visando a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, nos termos do art. 120 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão do egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 156, de 08 de agosto de 2012, do egrégio Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especificamente os da moralidade, da legalidade e da probidade administrativa;

CONSIDERANDO que revela-se contrária à moralidade pública, a indicação de candidato que se enquadre no rol daqueles que a lei define como inelegíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Deverá ser publicado edital, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, para conhecimento público da existência de vaga(s) da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, com prazo de 05 (cinco) dias para os interessados habilitarem-se.

Parágrafo único Os candidatos que se habilitarem deverão apresentar conjuntamente as declarações e certidões exigidas na Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional da Justiça e a Resolução deste e. Tribunal que regulamenta tal matéria, exaradas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do candidato.

Art. 2º A Presidência deverá extrair cópias deste material para todos os membros do Tribunal Pleno, para apreciação e votação em sessão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 08 de novembro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE