RESOLUÇÃO Nº 01/2010 (CONSELHO) – PUBL. EM 08/01/2010 – ALTERADA – REVOGADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

RESOLUÇÃO Nº 01/2010

O Exmo. Sr. Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão unânime do Colendo Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada nesta data, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO que o Juiz Diretor do Fórum exerce função de gestor da unidade respectiva, praticando atos que influenciam na atividade de todos os Juízes em exercício efetivo na Comarca ou Juízo;

CONSIDERANDO a importância do comprometimento de todos os Magistrados com o sucesso das políticas de gestão a serem implantadas pela Administração do Tribunal e pelos Juízes Diretores de Fóruns;

CONSIDERANDO que a democratização do processo de escolha e nomeação dos Juízes diretores de fóruns, se constitui em importante ferramenta para garantir a ampla participação da Magistratura de 1ª Instância, na elaboração e execução das políticas de gestão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o sistema de eleição para escolha dos Diretores dos Fóruns das Comarcas de 3ª Entrância e Entrância Especial.

Art. 1º. Fica instituída no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o sistema de eleição para a escolha dos Diretores dos Fóruns das Comarcas com número superior a 3 (três) Juízes titulares e nos Juizados integrantes da Comarca da Capital. (Alterado pela Resolução nº 08/2015, disponibilizada em 23/03/2015)

Art. 2º. Nas Comarcas de 3ª Entrância com número superior a 3 (três) Juízes titulares e nas de Entrância Especial será formada lista tríplice, composta pelos 3 (três) candidatos que obtiverem o maior número de votos.

Art. 2º. Nas comarcas com número superior a 3 (três) Juízes titulares e nos Juizados integrantes da Comarca da Capital será formada lista tríplice, composta pelos 3 (três) candidatos que obtiveram o maior número de votos. (Alterado pela Resolução nº 08/2015, disponibilizada em 23/03/2015)

Art. 3º. A eleição ocorrerá no 2º dia útil, da segunda semana do mês de janeiro posterior ao ano em que houver eleição para a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, entre às 12h e às 15h, dela só podendo participar e votar os juízes titulares da respectiva Comarca ou Juízo, que manifestarem interesse em concorrer, permitido a reeleição.

Art. 3º. A eleição ocorrerá no 2º dia útil da segunda semana do mês de dezembro do ano que houver eleição para a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, entre as 12h e as 15h, dela podendo participar e votar os Juízes titulares da respectiva Comarca ou Juízo, que manifestarem interesse em concorrer para o exercício da direção do Fórum pelo período de 02 (dois) anos, não permitida a reeleição. (Alterado pela Resolução nº 08/2015, disponibilizada em 23/03/2015)

§ 1º: Os magistrados que desejarem concorrer à eleição deverão manifestar o seu interesse, através de requerimento apresentado na Secretaria do Juízo, até 2 (dois) dias úteis anteriores à eleição.

§ 2º. Caberá a Secretaria do Juízo a elaboração da cédula com os nomes dos candidatos, em ordem alfabética, entregando mediante recibo uma cédula com o nome dos inscritos a cada um dos juízes até o ultimo dia útil anterior ao da eleição.

§ 3º. Os magistrados poderão votar em até 3 (três) candidatos, depositando o voto pessoal e secretamente em uma urna, previamente montada e lacrada pela Secretaria do Juízo, procedendo-se a apuração em audiência pública realizada com a presença de pelo menos dois Magistrados, ao final do mesmo dia.

§ 4º. O (a) Secretário (a) do Juízo elaborará ata dos trabalhos de apuração do resultado, inserindo a votação obtida por cada um dos candidatos e, encaminhará à Presidência, até às 18h do dia da apuração, ofício contendo a lista tríplice com o nome dos Juízes com maior votação, em ordem decrescente.

§ 5º. Em caso de empate, integrará a lista o Juiz mais antigo na entrância.

§ 6º. Se depois de formada a lista houver desistência, ainda que justificada, de magistrado que a componha, deverá ser realizado novo escrutínio para que, feita a substituição, a lista seja recomposta. (Inserido pela Resolução nº 08/2015, disponibilizada em 23/03/2015)

Art. 4º. Recebida a lista tríplice, o Presidente do Tribunal de Justiça, escolherá um dentre os nomes indicados, procedendo à nomeação em até 5 (cinco) dias, para o exercício da direção do Fórum pelo período de 01 (um) ano, permitida a recondução, a critério do Presidente.

§ 1º. Ao final de cada ano, ou do respectivo período de gestão, quando inferior a 1(um), o Diretor do Fórum apresentará seu relatório de gestão ao Presidente do Tribunal.

§ 2º. Por conveniência da Administração do Tribunal, o Presidente poderá substituir o Diretor do Fórum, a qualquer tempo, nomeando outro integrante da lista ou convocando nova eleição.

Art. 5º. Não havendo candidatos suficientes para a formação da lista tríplice ou, caso os candidatos não obtenham o mínimo de dois votos, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nomeará livremente o Diretor do Fórum, dentre os Juízes em efetivo exercício na Comarca ou Juízo.

Art. 6º. O Juiz diretor do foro será substituído, em seus impedimentos, suspeições ou afastamentos, de qualquer natureza, pelo substituto automático do magistrado que estiver no exercício dessa função. (Inserido pela Resolução nº 08/2015, disponibilizada em 23/03/2015)

Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça. (Renumerado pela Resolução nº 08/2015, disponibilizada em 23/03/2015)

Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Resolução nº 08/2015, disponibilizada em 23/03/2015)

Vitória, 06 de janeiro de 2010

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 08/2015 – DISP. EM 23/03/2015

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 31/2017 – DISP. 01/12/2017