RESOLUÇÃO Nº 15/2016 – DISP. EM 13/07/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 15/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a vacância e a desinstalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina, com fulcro no artigo 1º, caput, da Resolução nº 046/2015, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 02.10.2015;

CONSIDERANDO que até a presente data não foi procedida à renumeração das Varas Cíveis remanescentes da Comarca de Colatina, de forma a manter a sequência de sua numeração, conforme dispõe o §2º, do artigo 1º, da Resolução nº 046/2015;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a numeração da 3ª Vara Cível da Comarca de Colatina, passando a ser denominada de 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina (art. 1º, § 2º, da Resolução nº 046/2015).

Art. 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a adequação dos sistemas informatizados, nos termos do art. 7º, da Resolução nº 046/2015, mediante contato com o MMº. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 24 de junho de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente