ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO N.º 37/2012
Vitória, 25 de outubro de 2012.
O Exmo. Sr. Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo SINOREG-ES – Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – solicitando a retificação da Lista de Atos Cartoriais Ativos sujeitos à incidência de FARPEN, diante da ausência dos valores a serem repassados ao respectivo Fundo em razão da prática dos atos previstos nos itens 34, 35, 36, 37, 38, 42, 43 e 44 da referida lista;
CONSIDERANDO a informação prestada pela Assessoria de Planejamento e Fiscalização desta Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, às fls. 08/09 do expediente administrativo n.º 201200957281, quanto ao requerimento formulado pelo SINOREGES;
CONSIDERANDO a decisão exarada, em 29/08/2012, nos autos do expediente administrativo n.º 201200957281, que acolheu a sugestão da Assessoria de Planejamento e Fiscalização para constituir comissão com o intuito de consolidar entendimento acerca da incidência do FARPEN na supracitada lista.
RESOLVE:
CONSTITUIR COMISSÃO PARA CONSOLIDAR O ENTENDIMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DO FARPEN NA LISTA DE ATOS CARTORIAIS ATIVOS, composta pelos seguinte membros:
I. Dr. Carlos Magno Moulin Lima – indicado pela AMAGES.
II. Sr. Hermann Andrade Cruz – indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
III. Sr. Hugo Antônio Ronconi – indicado pela SINOREG-ES.
IV. Sr. Fabrício Brandão Coelho Vieira – representando os Tabeliães de Notas.
V. Sr. Evandro Sarlo Antonio – representando os Tabeliães de Protesto de Títulos.
VI. Sr. Helvécio Duia Castello – representando os Oficiais de Registro de Imóveis.
Publique-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA