ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 57/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 224, incisos XVI e XXII, da Lei Complementar Estadual nº 46/94, resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO à servidora DIANE RIBEIRO, Analista Judiciário 01 – QS – Comissário de Justiça da Infância e Juventude da Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Nova Venécia/ES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a R. Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2014.01.065.957, desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 13 de março de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça