ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 004/2012
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 566, publicada no Diário Oficial da Justiça em 22/07/2010, dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 75/11, publicada no Diário da Justiça de 13/12/2011, definiu, em seus artigos 91 e 95, respectivamente, as atribuições da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º– Comunicar aos (as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito/ Diretores(as) dos Fóruns e aos (as) Chefes de Secretarias, que a competência para recebimento e trâmite dos pedidos e informações referentes à direitos, deveres e benefícios de magistrados, servidores e estagiários, tais como, expedientes de abono, férias, adicionais, plantão, dentre outros, é da Coordenadoria de Recursos Humanos, integrante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º– Os expedientes que eram anteriormente enviados por Malote, ou protocolizados nesta Corregedoria-Geral da Justiça, deverão ser endereçados ao Exmº Sr. Desembargador Presidente e protocolados na Coordenadoria de Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 09 de janeiro de 2012.
Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR- GERAL DA JUSTIÇA