OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 06/2012 – PUBL. 24/01/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 06/2012.

Ref.: Protocolo nº 1200180

Vitória/ES, 20 de janeiro de 2012.

Senhores Juízes de Direito,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO os termos do Acórdão proferido no Pedido de Providências nº 0000749-61.2011.2.00.0000, em que consta como requerente União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, de Relatoria do Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira;

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito que se eximam de ameaçar ou determinar a prisão de Advogados Públicos Federais e Estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores das Autarquias e Fundações, em conformidade com a decisão anexa.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça

DECISÃO ANEXA (CLIQUE AQUI)

REPUBLICADO EM 25/01/2012 PELA AUSÊNCIA DA DECISÃO ANEXA