OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2012 – PUBL. 27/02/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2012

Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2012.

Aos MM. Juízes de Direito:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a dificuldade dos cartórios em receberem o repasse dos serviços gratuitos prestados quando não consta expressamente no Mandado de Averbação o benefício da assistência gratuita.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito que ao prolatarem suas sentenças especifiquem claramente que a parte está assistida pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita, bem como fazer constar tal gratuidade nos mandados de averbação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça