ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 15/2012
Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2012.
Aos MM. Juízes de Direito com competência em matéria de Direito Penal:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a recomendação advinda do Conselho Nacional de Justiça por meio da Petição Avulsa nos autos do Processo CNJ nº 0003418- 24.2010.2.00.0000, onde o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo figura como requerido e cuja relatoria é da lavra do DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – DMF;
RESOLVE:
Art. 1º – RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito com competência e atribuições em Direito Penal que, ao procederem as inspeções nos estabelecimentos penais do Estado, promovam a oitiva dos réus presos, oportunizando que denunciem possíveis casos de tortura e/ou maus tratos no âmbito do sistema prisional.
Parágrafo único – A oitiva dos réus presos deverá ser realizada preferencialmente de maneira reservada, de modo a conferir-lhes maior privacidade em seus relatos, evitando a exposição a seus possíveis algozes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça