OFÍCIO-CIRCULAR Nº 15/2012 – PUBL. 27/02/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 15/2012

Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2012.

Aos MM. Juízes de Direito com competência em matéria de Direito Penal:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a recomendação advinda do Conselho Nacional de Justiça por meio da Petição Avulsa nos autos do Processo CNJ nº 0003418- 24.2010.2.00.0000, onde o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo figura como requerido e cuja relatoria é da lavra do DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – DMF;

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito com competência e atribuições em Direito Penal que, ao procederem as inspeções nos estabelecimentos penais do Estado, promovam a oitiva dos réus presos, oportunizando que denunciem possíveis casos de tortura e/ou maus tratos no âmbito do sistema prisional.

Parágrafo único – A oitiva dos réus presos deverá ser realizada preferencialmente de maneira reservada, de modo a conferir-lhes maior privacidade em seus relatos, evitando a exposição a seus possíveis algozes.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça