ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2012
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2012.
Aos MM. Juízes de Direito com competência em matéria de Direito Penal e Execução Penal:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotinas cartorárias que agilizem a tramitação dos processos e inquéritos.
CONSIDERANDO o “Plano de Gestão para o funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal” editado pelo Conselho Nacional de Justiça, que elaborou o “Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal”.
CONSIDERANDO que a elaboração de Portarias pelos magistrados pode ser evitada com a simples ciência dos magistrados integrantes do TJES no que se refere ao “Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal” editado pelo CNJ.
RESOLVE:
Art. 1º – RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito com competência e atribuições em Direito Penal e Execução Penal que acessem o “Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal” e apliquem as rotinas previstas no mesmo.
Parágrafo único – O acesso ao referido documento pode ser feito junto ao sítio da CGJES, no campo: Legislação > Normas Internas > Manuais, ou no sítio do CNJ, pelo seguinte endereço: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-az/detentos-e-ex-detentos/pj-justica-criminal/documentos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça