ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 064/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício CMFJ nº 0203/2017, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2015.00.946.854 desta Corregedoria Geral da Justiça,
RESOLVE:
Cessar os efeitos do Ato nº 061/2017 publicado no e-Diário do dia 20/03/2017, que aplicou a pena de suspensão à servidora Semíramis Dornelas de Souza, Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador da Central de Mandados da Comarca de Vila Velha/ES, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a R. Decisão CMFJ nº 0203/2017, datada de 03/04/2017, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2015.00.946.854 (fls. 251/252), desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 10 de abril de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça