CONCURSO DO EDITAL TJES N.º 01/2013: EDITAL DE CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS E HABILITADOS (EDITAL 083/2017)


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A Comissão do Concurso Público para a outorga das delegações do Estado do ES (Edital TJES 01/2013) publicou o Edital 83/2017 no DJe de hoje (19/04/2017), para a realização de Sessão Pública de Proclamação e Escolha das delegações vagas pelos candidatos habilitados, designado o dia 19 de maio de 2017, às 10 horas (horário local) para a sua realização.

A sessão pública ocorrerá no Salão de Sessões do egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, localizada na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-906.

Abaixo íntegra do edital publicado.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – EDITAL N.º 01- TJ/ES NOTÁRIOS E OFICIAS DE REGISTRO, DE 10 DE JULHO DE 2013.

EDITAL Nº 83 – TJ/ES NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 18 DE ABRIL DE 2017

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES (TJ/ES), em atenção à decisão proferida pelo Exmo. Relator, Min. LUIZ FUX, na Reclamação Constitucional n.º 25.882/DF, em trâmite no col. Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento à reclamação, ficando revogada a medida liminar anteriormente deferida, torna pública a convocação dos candidatos habilitados relacionados no Edital TJES n.º 75, de 31 de outubro de 2016, para a Sessão Pública de Proclamação e Escolha, que encerra o concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Espírito Santo.

1 DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCLAMAÇÃO E ESCOLHA

1.1 Em atendimento ao subitem 16.1 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, fica designado o dia 19 de maio de 2017, às 10 horas (horário local), para a realização de Sessão Pública de Proclamação e Escolha das delegações vagas pelos candidatos habilitados, em conformidade à deliberação unânime da Comissão de Concurso Público havida na reunião de trabalho ocorrida em cinco de dezembro do corrente ano (2016).

1.1.1 Em atenção ao item 16.9 do Edital TJES n.º 01, de 10 de julho de 2013, uma vez realizadas as escolhas ou as eventuais desistências do direito de escolha, essas se tornam irrevogáveis e irretratáveis, não havendo, em nenhuma hipótese, oportunidade de segunda escolha por parte dos candidatos que já tiverem realizado a opção, ainda que, ao final, algumas das serventias ofertadas no certame não sejam objeto de escolha por qualquer candidato.

1.2 A sessão pública ocorrerá no Salão de Sessões do egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, localizada na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-906. Ponto de referência: próximo à praça de pedágio da terceira ponte.

1.2.1 Em atenção ao subitem 16.5.1 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, com os seguintes poderes específicos: “para o exercício do direito de escolha/desistência, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), quanto às delegações constantes do respectivo edital.”

1.2.2 Em atenção ao subitem 16.5.2. do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, o não comparecimento do candidato classificado ou de seu mandatário, no dia, na hora e no local designados para a escolha, implicará desistência do direito de escolha de uma das serventias ofertadas pelo edital de concurso, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.

1.3 A organização, convocação e escolha nos critérios de ingresso (provimento e remoção), durante a sessão pública de proclamação e escolha, observará rigorosamente as regras estabelecidas no item 16 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013 (DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES), em especial, as que seguem:

1.3.1 Em atenção ao subitem 16.9 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, uma vez realizadas as escolhas ou as eventuais desistências do direito de escolha, essas se tornam irrevogáveis e irretratáveis, não havendo, em nenhuma hipótese, oportunidade de segunda escolha por parte dos candidatos que já tiverem realizado a opção, ainda que, ao final, algumas das serventias ofertadas no certame não sejam objeto de escolha por qualquer candidato, vedada, ainda, a possibilidade de permuta, adiamento ou qualquer modificação, independentemente do motivo alegado.

1.3.2 Em atenção ao subitem 16.10 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, eventual escolha de serventia sub judice será por conta e risco do candidato aprovado, conforme consignado no subitem 3.2.1.3 do referido edital.

1.3.3 Em atenção ao subitem 16.12.1 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, a expedição do ato de outorga da delegação da serventia cuja declaração de vacância determinada pelo Conselho Nacional de Justiça esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal ficará sobrestada até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa, conforme disposto no subitem 3.2.1.4 do referido edital.

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 A Sessão Pública de Proclamação e Escolha poderá estender-se até as 18 horas (horário local);

2.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar o horário local no dia de realização do evento.

2.1.2 O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local designado para a sessão pública com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início desta, munido de documento de identidade original.

2.1.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

2.1.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.

2.1.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

2.1.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

2.2. O acesso ao local da Sessão será franqueado apenas e tão somente aos candidatos e respectivos procuradores, desde que regularmente identificados no momento da entrada pela organização do evento.

2.2.1 Os candidatos habilitados como portadores de necessidades especiais convocados por intermédio do Edital TJES n.º 75, de 31 de outubro de 2016, poderão fazer-se acompanhar de apenas e tão somente 01 (um) acompanhante, cuja identificação deverá ser informada à organização do evento no momento da entrada ao local de sessão.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Sem prejuízo do subitem 18.2 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, a Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Espírito Santo reitera que, desde a data da publicação do Edital TJES 75, de 31 de outubro de 2016, vem franqueando que os candidatos habilitados e demais interessados possam acompanhar pela internet todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público também no seguinte endereço eletrônico: www.tjes.jus.br/corregedoria/, link “Concursos Públicos”.

3.2 A Comissão de Concurso Público, por meio desta, reafirma sua aptidão operacional para atender, até o início da Sessão Pública de Proclamação e Escolha, o conteúdo de ordens judiciais voltadas à alteração da pontuação de candidatos, desde que certa a pontuação a ser acrescida/descontada, em quaisquer fases do certame, com sua consequente reclassificação na tábua da competição, de modo a elidir a necessidade de cancelamento do evento ora convocado;

3.3 A Comissão de Concurso Público, por meio desta, torna pública a existência do precedente do col. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança n.º 31.228/DF, Relator Min. LUIZ FUX, no qual se considerou válida a tese de que “A Administração do Tribunal de Justiça deve incluir no edital do concurso público a serventia extrajudicial sub judice em conjunto com a informação de que ela se encontra sob o crivo judicial”.

3.4 A Comissão de Concurso Público, por meio desta, torna pública, ainda, a vigência de medida liminar na Suspensão de Segurança n.º 0024068-59.2016.8.08.0000/TJES, deferida pelo Eminente Relator Des. Pedro Valls Feu Rosa, no sentido da suspensão da eficácia das liminares anteriormente concedidas, devendo as serventias referenciadas naqueles autos serem incluídas na Sessão Pública de Proclamação e Escolha, com extensão de seus efeitos a eventuais liminares supervenientes que excluam serventias da Sessão de Proclamação e Escolha que encerra o concurso público do Edital TJES nº 01/2013.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações