ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 002/2016
O Exmo. Sr. Desembargador Annibal de Rezende Lima , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do expediente protocolado sob o nº 2016.00.304.161, solicitando autorização para realização de sessão extraordinária do Tribunal do Júri, na Comarca de Piúma;
CONSIDERANDO decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada no dia 14/03/2016.
RESOLVE:
AUTORIZAR a realização de sessão extraordinária do Tribunal do Júri na Comarca de Piúma nos meses de maio e junho do corrente ano.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 14 de março de 2016.
Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente