RESOLUÇÃO Nº 02/2016 (CONSELHO) – DISP. 18/03/2016 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

RESOLUÇÃO Nº 002/2016

O Exmo. Sr. Desembargador Annibal de Rezende Lima , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta do expediente protocolado sob o nº 2016.00.304.161, solicitando autorização para realização de sessão extraordinária do Tribunal do Júri, na Comarca de Piúma;

CONSIDERANDO decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada no dia 14/03/2016.

RESOLVE:

AUTORIZAR a realização de sessão extraordinária do Tribunal do Júri na Comarca de Piúma nos meses de maio e junho do corrente ano.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 14 de março de 2016.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente

REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO