OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 098/2017 – DISP. 24/05/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 98/2017

(Proc. CGJES n.º 201601491756)

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO os termos da Decisão ID 2.158.537, da lavra do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, nos autos da Consulta CNJ nº 0003554-11.2016.2.00.0000.

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo, especialmente aqueles com competência em Registros Públicos, e também os delegatários de serviços notariais e registrais, sobre o conteúdo da Decisão ID 2.158.537, cuja cópia segue anexa, proferida pelo Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, nos autos da Consulta CNJ nº 0003554-11.2016.2.00.0000 formulada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na qual foram requeridos esclarecimentos sobre o procedimento para desconstituição de aforamento conforme determinado no PCA nº 0007097-27.2013.2.00.0000.

Publique-se.

Vitória (ES), 17 de maio de 2017.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI