ATO Nº 080/2017 – DISP. 23/06/2017 – EFEITOS CESSADOS


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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ATO Nº 080/2017

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício CMFE Nº 0621/2017, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2015.00.549.709, desta Corregedoria Geral da Justiça,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Dihlo Fernandes Teixeira, Delegatário Titular do Cartório do 3º Ofício (Tabelionato) da Comarca de Vila Velha/ES, a pena de suspensão pelo período de 90 (noventa) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.

Publique-se.

De Pinheiros para Vitória-ES, 20 de junho de 2017.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

EFEITOS CESSADOS PELO ATO Nº 088/2017 – DISP. 14/07/2017