ATO Nº 088/2017
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Decisão/Ofício CMFE nº 0722/2017, fls. 144-145, exarada nos autos do Processo Administrativo nº 201500549709, desta Corregedoria Geral da Justiça
RESOLVE:
Tornar sem efeito o Ato nº 080/2017, publicado em 23/06/2017, que aplicou a pena de Suspensão pelo período de 90 (noventa) dias ao Sr. DIHLO FERNANDES TEIXEIRA, delegatário titular do Cartório do 3º Ofício de Notas da Comarca de Vila Velha/ES.
Publique-se.
Vitória-ES, 13 de Julho de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor–Geral da Justiça