OFÍCIO-CIRCULAR Nº 122/2017 – DISP. 21/08/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 122/2017

Protocolo 2017.00.781.268

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento dos Ofícios Circulares nºs 230 e 231/2016 da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;

CONSIDERANDO que os referidos Ofícios Circulares informam sobre a tentativa de fraude a selos, etiquetas, assinaturas e carimbos, oriundos do 1º Tabelionato de Notas de Jaraguá/GO.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os Ofícios supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 16 de agosto de 2017.

DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

OFÍCIO CIRCULAR Nº 230/2016-SEC – CLIQUE AQUI

OFÍCIO CIRCULAR Nº 231/2016-SEC – CLIQUE AQUI