ATO Nº 093/2017 – DISP. 24/08/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 093/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), RESOLVE:

Aplicar a pena de SUSPENSÃO ao servidor DÉCIO BORGES FILHO, Analista Judiciário 01 – QS – Oficial de Justiça avaliador da Diretoria do Foro de Castelo/ES, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, nos termos dos artigos 234, II e 236 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a R. Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº. 2009.00.646.780 (0006612-96-2016.8.08.0000).

Publique-se.

Vitória-ES, 21 de agosto de 2017.

Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça em exercício