Procedimentos para Habilitação à Adoção Internacional


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O pedido de habilitação de postulante residente ou domiciliado fora do país será formalizado por petição, com firma reconhecida, e encaminhado à Comissão através de organismo estrangeiro cadastrado na CEJA/ES ou diretamente pela Autoridade Central do país de domicílio do pretendente, instruído com:

I – documento expedido pela autoridade competente do país de domicílio do pretendente, comprovando sua habilitação para adotar criança ou adolescente estrangeiro;

II – declaração, firmada de próprio punho, de ciência da gratuidade e irrevogabilidade da adoção no Brasil;

III – declaração, firmada de próprio punho, de ciência da proibição de qualquer contato com pais, guardião e com a criança ou adolescente no Brasil, antes que tenha sido expedido o “Acordo de Continuidade do Procedimento de Adoção” e autorizado pelo juízo competente;

IV – procuração do organismo estrangeiro a que o pretendente esteja vinculado, quando aplicável;

V – atestado de sanidade física e mental;

VI – estudo psicológico e estudo social sobre o requerente, incluindo motivação para a adoção, realizados por entidade especializada e credenciada no país de domicílio do pretendente;

VII – atestado de antecedentes criminais;

VIII – atestado de residência;

IX – declaração de rendimentos;

X – certidão de nascimento ou casamento;

XI – passaporte válido;

XII – fotografias em boa qualidade do pretendente, sua família e residência habitual;

XIII – legislação sobre adoção no país de domicílio, com prova de vigência;

XIV – termo de anuência do cônjuge ou convivente, caso não seja de seu interesse adotar conjuntamente com o/a pretendente.

– Os documentos acima listados deverão ser apresentados em suas vias originais ou cópias devidamente autenticadas pela autoridade consular ou apostiladas, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa por tradutor público juramentada.

– Cópias de documentos já analisados por outra Comissão poderão instruir o requerimento, desde que autenticados pela mesma.

– Tratando-se de pedido de habilitação de requerente estrangeiro ou brasileiro residente no exterior, sua habilitação será sempre perante a CEJA/ES.

– O estrangeiro residente e domiciliado no Brasil, com visto de permanência ativo, habilitar-se-á diretamente perante o Juizado da Infância e Juventude.

– Os pedidos de Habilitação serão registrados e autuados respeitada a ordem cronológica de entrada.

– Deferido o pedido de Habilitação expedir-se-á o Laudo de Habilitação e o pretendente será imediatamente cadastrado no Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento-SIGA/ES, respeitada a ordem cronológica da habilitação.