Dúvidas Frequentes


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1) Como emito guias para distribuir uma ação ou interpor um recurso?

Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada.

2) Como emito guia de custas finais ou remanescentes?

Compete às Contadorias emitir guias (DUA) de custas finais ou remanescentes dos processos judiciais (art. 15, Lei Estadual 9.974/2013). Após emitidas, as guias ficam disponíveis para visualização e impressão na página de consulta ao andamento processual, na opção “Situação de Custas”. Se você foi intimado(a) para pagar esse tipo de custas, mas não há guias emitidas no andamento do processo, entre em contato com a Contadoria do Juízo solicitando a sua disponibilização.

 

3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça?

Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada.

 

4) Como emito guia para desarquivamento de autos?

Não há cobrança de custas ou taxa de desarquivamento, conforme Ofício-Circular 157/2013 da Corregedoria Geral da Justiça.

 

5) Como emito guia para emissão de certidão de objeto-e-pé?

Não há cobrança de custas ou taxa para emissão de certidão de objeto-e-pé, conforme Ofício-Circular 157/2013 da Corregedoria Geral da Justiça.

 

6) Como emito guia para requerer diligências junto ao Bancenjud, Renajud ou Infojud?

Não existe previsão legal para cobrança de custas para essa finalidade.

 

7) Como emito guia para juntada de procuração?

Não existe previsão legal para cobrança de custas para essa finalidade.

 

8) Qual é o procedimento a ser adotado em caso de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Espirito Santo por conta de uma guia do Poder Judiciário não paga?

Devem ser adotados os seguintes passos:

  1. O interessado deve obter o número da guia (DUA) ou do processo que originou a inscrição junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
  2. Imprimir a guia utilizando a ferramenta “Consultar, Atualizar e Imprimir Guia”, disponível em “https://www.tjes.jus.br/custas-processuais/”.
  3. Efetuar o pagamento em unidade bancária credenciada.

A baixa de inscrição é automática e realizada em até 48 horas.

 

9) É preciso recolher porte de remessa e retorno para interpor Recurso Especial e Extraordinário?

Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 10/2014, não será exigido porte de remessa e retorno se os recursos forem encaminhados às cortes superiores pela via eletrônica, ainda que o processo tramite fisicamente e venha a ser digitalizado pelo TJES por ocasião de seu envio ao órgão ad quem.

Se, por qualquer razão, os autos físicos tiverem de ser remetidos, deverão ser pagas as despesas com o porte de remessa e retorno.

 

10) É preciso recolher custas para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo para interpor Recurso Especial e Extraordinário?

Nesses casos, as custas são recolhidas em favor da União. Os valores e forma de recolhimento são disciplinados pelo STF e STJ e as guias para seu recolhimento devem ser emitidas no site do tribunal superior respectivo, não sendo possível emiti-las no site do TJES.

 

11) Como emito guia de depósito judicial para pagar condenação ou honorários do perito?

As guias de depósito de judicial devem ser emitidas obrigatoriamente no site do Banco Banestes (www.banestes.com.br), seguindo o caminho “Contas” > “Conta Judicial” > “Pré-abertura Conta Judicial/Geração de ID” > “Clique aqui para acessar”. A guia de depósito judicial não pode ser feita em outros bancos (Lei Estadual 4.569/1991).

 

12) Como peço a restituição de guias pagas equivocadamente?

Para receber a restituição de uma guia (DUA), é necessário fazer um requerimento à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Tribunal de Justiça, na forma do art. 125 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Acesse “https://www.tjes.jus.br/restituicao-de-guias-pagas/” para baixar um modelo de requerimento e ter mais informações a respeito do procedimento de restituição.

 

13) Como cancelo uma guia emitida equivocadamente, mas ainda não paga?

O cancelamento de guias (DUA) emitidas com erros pode ser solicitado à contadoria responsável pelo processo. Se a guia foi gerada pela internet e não está vinculada a nenhuma petição, não há necessidade de pedir o seu cancelamento, pois ela será cancelada automaticamente após três meses, se não paga.

 

14) Preciso pagar custas prévias quando solicito assistência judiciária gratuita?

As partes amparadas pela assistência judiciária gratuita estão dispensadas do pagamento antecipado de custas, conforme art. 19, VI, da Lei Estadual 9.974/2013 (Regimento de Custas).

 

Mais informações sobre custas e emissão de guias, contatar o atendimento do Núcleo de Controle de Fundos:

e-mail: custasemolumentos@tjes.jus.br

 

Horário de atendimento: 12 às 18h.