Creche que teve locação de quadra cancelada às vésperas de festa junina deve ser indenizada

decoração de festa junina. bandeirolas e balões decorativos. ao fundo céu com nuvens brancas.

A sentença foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Vitória.

Um clube desportivo que alugou quadra para uma creche realizar sua festa junina e cancelou o negócio às vésperas do evento deve indenizar a instituição escolar em R$ 10 mil a título de danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Vitória.

A autora afirmou que o cancelamento ocorreu apenas 05 dias antes do evento, criando situação em relação aos convidados, fornecedores e local onde seria realizada a festa, capaz de gerar danos os morais. A creche ainda disse que o cancelamento ocorreu de forma grosseira e indevida.

A requerida, por sua vez, defendeu a inexistência de formalização do contrato, dizendo que a creche fez apenas um orçamento e que o e-mail apresentado não serviria como prova da suposta contratação.

Na sentença, o juiz verificou que, no caso, a ausência de contrato escrito formal não descaracteriza o acordo. Segundo o magistrado, ficou comprovado que a autora fez a reserva do espaço da quadra para a realização de sua festa junina, conforme os e-mails em que o réu informa a data para o pagamento do valor contratado e a requerente responde confirmando a reserva.

“Portanto, o réu tinha obrigação de cumprir com a reserva do espaço na data combinada e, ao não o fazer, avisando a autora poucos dias antes, com tratamento ríspido, praticou ilícito, o qual causou danos morais à autora”, concluiu o juiz na sentença que condenou o clube a indenizar a creche em R$ 10 mil pelos danos morais.

Processo nº 0022962-53.2017.8.08.0024

Vitória, 30 de junho de 2021

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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