Criança deve ser indenizada R$ 4 mil após cair e lesionar os dentes em escola do Município de Vitória

Além de necessitar de acompanhamento odontológico, o aluno teve que se ausentar por 10 dias das aulas.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Vitória (SEME) deve indenizar em R$ 4 mil uma criança de quatro anos, aluno de uma escola municipal, que teria se acidentado durante o recreio, lesionando os dentes.

A SEME deve ainda ressarcir a mãe do menor em R$ 127,22 por danos materiais, gastos com exames e tratamentos para a criança.

Segundo a progenitora da criança, ao ir buscar o filho, seu marido foi informado que a criança se encontrava colocando gelo no local da lesão, pois havia caído no parquinho e batido a boca no chão.

Após consulta odontológica, teria se constatado trauma dentário com perda de três dentes, e com a possibilidade de existirem danos permanentes à dentição. Segundo a mãe do menor, houve omissão por parte da escola que deveria manter um inspetor na área de recreação para evitar acidentes e manter a disciplina.

Em sua defesa, o Município alegou que o local onde as crianças se encontravam em atividade coletiva, era um parque com piso de grama sintética e balanços baixos, justamente para evitar lesões.

Segundo a ré, houve socorro imediato, tendo sidos realizados os procedimentos de higienização da boca, do rosto, bem como aplicação de compressa de gelo. A requerida explicou que a escola tem como princípio socorrer primeiro o aluno e só após, contatar os responsáveis. Como o acidente ocorreu bem próximo do horário de saída, decidiu-se pela comunicação pessoal dos responsáveis.

Por fim, reafirmou ter prestado todo o suporte necessário ao alívio do sofrimento da criança, cuja faixa etária a faria propensa a situações que fogem ao controle por ser uma etapa diretamente relacionada ao desenvolvimento biopsicossocial, de desafios e exploração do ambiente, concluindo que o incidente foi causado por imprudência do aluno.

Porém, o magistrado do 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, ressaltou em sua decisão que, estando o menor sobre a guarda de agentes do Município réu, cabia a eles resguardar a integridade física de seus tutelados, respondendo objetivamente por danos provenientes de suas ações ou omissões.

Segundo o juiz, os laudos e as fotos apresentadas comprovaram a ofensa à integridade física da criança, que precisou se afastar de suas atividades assim como iniciar tratamento dentário.

“Restou comprovado ter o requerido faltado com a necessária vigilância, devendo, portanto, responder pelos atos que, na escola, no seu recinto, estavam sujeitos ao seu poder de guarda, tutela” concluiu o magistrado.

Vitória, 23 de maio de 2018.

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

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