Desembargador nega liminar em Habeas Corpus de acusado de matar médica

Além de Dionathas Vieira, que teria sido o executor do crime, o réu Bruno Rodrigues, que teria emprestado a motocicleta utilizada no crime, também teve HC negado pelo Desembargador.

O Desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, indeferiu, nesta quinta-feira (22/02), os pedidos de liminar nos Habeas Corpus nº 0003132-42.2018.8.08.0000 e 0003136-79.2018.8.08.0000, impetrados em favor de dois dos acusados de participar da morte da médica Milena Gottardi: Dionathas Vieira, acusado de ser o executor do crime, e Bruno Rodrigues, acusado de ter empresado a motocicleta que teria sido usada por Dionathas na execução.

A defesa de Dionathas e Bruno pediu que o interrogatório dos réus, realizado durante a fase do inquérito policial seja considerado nulo e, por consequência, que seja revogada a prisão preventiva de seus pacientes. Além disso, requereu a anulação da Audiência judicial agendada para esta sexta-feira (23/02).

O advogado dos réus alegou que os mesmos não sabiam de seu direito constitucional de permanecerem calados e de serem assistidos por um advogado, o que geraria, segundo a defesa, nulidade dos seus interrogatórios, nos quais confessaram a prática do crime.

Ainda de acordo com o advogado, excluindo-se o interrogatório supostamente nulo, não haveria mais prova suficiente para sustentar a prisão dos seus clientes.

No entanto, para o Relator dos Habeas Corpus, Desembargador Adalto Dias Tristão, o fato alegado pela defesa não gerou qualquer tipo de nulidade dos interrogatórios, tendo em vista que não há no processo nenhuma comprovação de coação ou violência contra os mesmos e que a presença do advogado durante a fase do interrogatório policial não é obrigatória, pois essa obrigatoriedade existe apenas no interrogatório realizado na presença do Juiz. O Relator destaca, ainda, que os réus podem inclusive desmentir, no interrogatório judicial, a versão apresentada na fase policial.

A defesa pediu, ainda, nos habeas corpus, a anulação da audiência judicial agendada para esta sexta-feira (23/02), por conta da suposta nulidade do interrogatório policial.

Em sua decisão, o Relator considerou acertada a decisão do juiz de primeiro grau que decretou a prisão preventiva dos pacientes, “para a conveniência da instrução criminal, garantia da integridade física de testemunhas e familiares da vítima assassinada, e para assegurar a aplicação da lei penal e em razão da necessidade de preservação da ordem pública, evitando a futura prática de novos crimes pelos pacientes, que, inclusive, respondem a outros processos.”, concluiu o Desembargador Relator.

Os Habeas Corpus foram remetidos para o Ministério Público Estadual para que se manifeste sobre os pedidos. Após essa manifestação do MPES, os autos retornarão ao Tribunal de Justiça, para que a Segunda Câmara Criminal possa julgar o mérito dos pedidos.

O assassinato da médica Milena Gottardi Tonini Frasson ocorreu em 14/09/2017, no HUCAM, em Vitória. Também são réus na Ação Penal nº 00275362220178080024, que apura o crime, Hilário Fiorot Frasson, Esperidião Carlos Frasson, Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palauro Filho.

Vitória, 23 de fevereiro de 2018.

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