Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores é comemorado no próximo dia 23

Visão superior da cena. Duas pessoas de terno apertam as mãos. Uma terceira pessoa faz anotações em uma folha de papel.

Agentes de transformação e pacificação social, eles contribuem para a solução de conflitos de forma consensual.

No próximo domingo, 23 de setembro, será comemorado o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais. A data foi instituída pela Lei nº 10.890/2018, publicada no dia 27 de agosto deste ano, no Diário Oficial.

A desembargadora Janete Vargas Simões, supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) aproveitou a oportunidade para fazer uma homenagem aos conciliadores e mediadores judiciais, que tanto contribuem para a solução de conflitos de forma consensual.

Para a supervisora do Nupemec, não por coincidência, comemoramos no início da primavera (23 de setembro) o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, “pois a harmonia do desabrochar das flores traduz com fidelidade o propósito da conciliação: a harmonização das relações humanas. Verdadeiros agentes de transformação e pacificação social, os Conciliadores e Mediadores desempenham suas funções movidos pelo zelo, paixão e empatia, valores cada vez mais escassos em nossa sociedade”.

“Portanto, com satisfação presto esta singela homenagem, destacando a relevância do trabalho desempenhado por esses profissionais, que dignificam não só o Poder Judiciário mas a sociedade do Estado do Espírito Santo, agradecendo-os por todo empenho dedicado ao cumprimento da política nacional de tratamento adequado dos conflitos”, ressaltou a desembargadora Janete.

Atualmente, o TJES possui 106 mediadores judiciais cadastrados que, após a formação, realizam trabalhos de mediação voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Poder Judiciário Estadual. Confira aqui a lista de mediadores judiciais.

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

Já a Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

Clique aqui para saber mais sobre mediação e conciliação.

Vitória, 21 de setembro de 2018.

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Texto: Elza Silva (com informações do CNJ) | elcrsilva@tjes.jus.br

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