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Documentos necessários para posse em cargo efetivo

DA 1ª INSTÂNCIA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ITEM Nº

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

OBSERVAÇÕES

01

Ato de nomeação.

01 cópia simples.

02

Carteira de Identidade.

01 cópia autenticada.

03

CPF.

01 cópia autenticada.

04

Titulo de Eleitor.

01 cópia autenticada.

05

Certidão de quitação eleitoral.

Fornecida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site:www.tre-es.gov.br (serviços ao eleitor).

06

Certificado de reservista (para homens).

01 cópia autenticada.

07

Comprovante de escolaridade (conforme exigência em edital) e comprovante de registro no órgão de classe competente (conforme exigência em edital).

01 cópia autenticada.

08

Formulário I: Declaração de Bens, devidamente assinada e datada, ou Declaração completa do IR do último exercício, com comprovante de envio à Receita Federal.

01 via da declaração prestada de próprio punho, identificado o bem e o seu respectivo valor, ou

01 cópia simples da declaração encaminhada à Receita Federal e o respectivo comprovante de envio.

09

Formulário II: Declaração de Não Acumulação ou de Acumulação Legal de cargo, emprego ou função pública municipal, estadual e federal.

01 via.

10(*)

Laudo da Inspeção Médica Oficial[1].

Laudo fornecido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).

11

Número do PIS/PASEP.

Se houver, informar o nº na ficha cadastral.

12

Número de conta no Banestes (conta corrente ou conta salário) ou na COOPJUD (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Judiciário).

Informar o nº da conta na ficha cadastral.

13

Formulário III: Ficha Cadastral devidamente preenchida e sem rasuras.

01 via.

14

Formulário IV: Declaração de Utilização do Crachá.

01 via.

15

Formulário V: Requisição de crachá.

01 via.

16 (**)

Formulário XV: Inclusão de dependentes para Imposto de Renda.

01 via.

17 (**)

Comprovante de relação de dependência em conformidade com o artigo 38 da Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal. Relação dos comprovantes (clique aqui).

01 cópia autenticada.

(**) Caso o servidor opte por incluir dependentes.

(*) Para obter o LAUDO DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL, o nomeado deverá comparecer à Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, para retirar a GUIA DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL (GIMO). De posse da guia, o nomeado deverá marcar a inspeção médica admissional, por meio do telefone 0800-2836640, e comparecer no dia, no horário e no local marcado munido, obrigatoriamente, com os seguintes documentos: (modificado conforme Portaria IPAJM nº 05-R de 16 de Janeiro de 2012 – Publicada no Diário Oficial do Estado em 23/01/2012).

·exames de rotina:

– urina (exame incluído conforme errata publicada no DIO/ES em 06/02/2012);

– hemograma, glicemia, colesterol total, triglicérides, VDRL;

– eletrocardiograma para concursados acima de 35 anos (com laudo);

– Raios-X do Tórax (com laudo);

 

·laudos especializados:

– dermatológico;

– psiquiátrico;

– cardiológico;

– odontológico;

– ortopédico;

– oftalmológico;

– otorrinolaringológico.

Notas:

1- Conforme item 6.3.7.4 da Portaria IPAJM nº05-R de 16/01/2012: Os portadores de deficiência aprovados em concurso público nas vagas destinadas a esse segmento, deverão apresentar à Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, além dos documentos e exames supramencionados, o parecer emitido por equipe multiprofissional, designada pelo órgão responsável pela realização do concurso público, atestando a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato.

2 – Estes pareceres estão disponíveis na Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.


[1] Regulamentado pelo Decreto Estadual 1682-R de 07/06/2006, DOE-ES 08/06/2006.