Curso remoto Improbidade Administrativa: Teoria e Prática (Conforme a Lei 14.230/2021), em 25 de março

A Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes) promove o curso Improbidade Administrativa: Teoria e Prática (Conforme a Lei 14.230/2021), a ser ministrado remotamente pelo Dr. Rafael Carvalho Rezende Oliveira (professor e advogado) e pelo Dr. Daniel Amorim Assumpção Neves, em 25 de março de 2022, das 8h30 às 11h30, por meio de videoconferência com transmissão ao vivo em plataforma eletrônica de acesso gratuito, para integrantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES).

A Lei 14.230 de 2021 modificou substancialmente o procedimento da ação de improbidade administrativa, sendo imprescindível que o Poder Judiciário esteja preparado para essa nova realidade.

Diante disso, o curso tem como objetivo analisar as suas principais modificações, bem como novidades processuais e procedimentais.

Serão abordados os seguintes tópicos: 1. Natureza jurídica da ação de improbidade; 2. Aspectos procedimentais de tutela do réu; 3. Medidas cautelares; e 4. ANPC.

Dr. Rafael ministrará as atividades das 8h30 às 10h; e o Dr. Daniel, das 10h às 11h30.

Os docentes são professores e advogados.

As vagas são limitadas, de acordo com as especificidades da plataforma a ser utilizada.

Para se inscrever, clique aqui.

A ação atende a preceitos da Resolução TJES 12/2021, que define o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) para o período de 2021 a 2026, a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Macrodesafio CNJ AC 04 (Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais), Objetivo Estratégico TJES AC 04.01 (Combater a corrupção e a improbidade administrativa), Macrodesafio CNJ AC 10 (Aperfeiçoamento da gestão de pessoas) e Objetivo Estratégico TJES AC 10.01 (Consolidar a valorização de magistrados/as e servidores/as).