Curso remoto Comentários à Lei 14.181/2021: Atualização do CDC em Matéria de Superendividamento, em 7 de outubro

A Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes) promove o curso Comentários à Lei 14.181/2021: Atualização do CDC em Matéria de Superendividamento, a ser ministrado remotamente pela Dra. Cláudia Lima Marques e pela Dra. Clarissa Costa de Lima, em 7 de outubro de 2022, das 8h30 às 11h30, por meio de videoconferência com transmissão ao vivo em plataforma eletrônica de acesso gratuito, para integrantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES).

Em face da recente atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o curso tem como objetivo compreender a mudança de paradigmas trazida pela Lei 14.181/21, de modo a propiciar a aplicação de seus instrumentos de prevenção e tratamento do superendividamento.

Serão abordados os seguintes tópicos: 1. Paradigma da preservação do mínimo existencial e do patrimônio mínimo; 2. Paradigma da informação obrigatória e do crédito responsável; 3. Paradigma da quebra positiva do contrato de crédito ou sanção pelo descumprimento dos deveres de informação e boa-fé; 4. Paradigma do combate ao assédio de consumo e à falta de reflexão; 5. Paradigma da correção dos erros e combate às fraudes na concessão e cobrança de crédito; 6. Paradigma da conexão dos contratos de consumo e de crédito; 7. Paradigma do tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento; 8. Paradigma da proteção especial do consumidor pessoa natural e reforço na ordem pública econômica de proteção; 9. Paradigma da boa-fé e da cooperação na repactuação da dívida; e 10. Paradigma da novação e da (re)educação financeira com o plano de pagamento.

A Dra. Cláudia Lima Marques é professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

A Dra. Clarissa Costa de Lima é juíza de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

As vagas são limitadas, de acordo com as especificidades da plataforma a ser utilizada.

Inscrição em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc10SeKFWb-cC2dRf-XoNrcPCqG0PytLztjHIgCls-buAvruw/viewform.

A ação atende a preceitos da Resolução TJES 12/2021, que define o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) para o período de 2021 a 2026, a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Macrodesafio CNJ AC 10 (aperfeiçoamento da gestão de pessoas) e Objetivo Estratégico TJES AC 10.01 (consolidar a valorização de magistrados/as e servidores/as).