Empresa de telefonia é condenada e deve indenizar companhia de produtos químicos em R$ 6 mil

A requerida suspendeu os serviços de telefonia prestados, prejudicando o nome e a imagem da fornecedora.

O juiz de direito da 11ª Vara Cível de Vitória condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização, a título de danos morais, a uma companhia fornecedora e transportadora de produtos químicos e petroquímicos.

Segundo as informações dos autos, a parte autora alegou que firmou contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a ré, no entanto, por diversas vezes, recebeu cobranças indevidas de valores.

Ainda segundo as informações do processo, em março de 2014, a empresa de telefonia, de forma injustificada, suspendeu o fornecimento dos serviços prestados, o que causou prejuízos para a imagem e para o nome da companhia fornecedora e transportadora de produtos químicos.

Diante do exposto e com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a parte autora pediu a condenação da ré para pagar indenização pelos danos morais causados à organização.

Com base no exposto, o magistrado responsável pelo caso julgou procedente o pedido autoral e condenou a empresa de telefonia a indenizar em R$ 6 mil, a título de danos morais, a companhia de produtos químicos.

Processo nº: 0032399-26.2014.8.08.0024

Vitória, 15 de maio de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

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