Estagiários de graduação e conciliação entram em recesso remunerado nesta sexta-feira, 03

Detalhe de três adolescentes conversando.

Os estagiários de pós-graduação deverão continuar a prestar suas atividades de forma regular, desde que respeitadas as regras do Ato Normativo nº 64/2020.

O Ato Normativo Conjunto nº 010/2020, que disciplina sobre o recesso remunerado, ou seja, as férias dos estagiários de graduação e conciliação do Poder Judiciário Estadual enquanto vigorar o regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença Covid-19, foi disponibilizado no Diário da Justiça nesta sexta-feira, 03. Os estagiários de pós-graduação deverão continuar a prestar suas atividades de forma regular, desde que respeitadas as regras do Ato Normativo nº 64/2020.

Segundo a publicação, todos os estagiários de graduação e conciliação do Poder Judiciário do Espírito Santo entrarão de férias pelo período de 30 dias, contados a partir desta sexta-feira, 03. Entretanto, de forma excepcional, o gestor da unidade judicial ou administrativa poderá solicitar à Presidência do TJES a dispensa do gozo do recesso remunerado dos estagiários, desde que demonstrada a necessidade da atividade e o serviço possa ser prestado de forma remota.

Sem prejuízo de outras situações que poderão ser analisadas, o Ato Normativo aponta as atividades presumidamente necessárias, como as realizadas pelas unidades que funcionam com processos eletrônicos (PJe, SEEU, Projudi, entre outras); assim como, pelas unidades que contam com apenas um servidor ou naquelas em que os servidores se enquadram no grupo de risco a que se refere o Ato Normativo nº 64/2020.

Os pedidos de dispensa, com a demonstração da necessidade, possibilidade de trabalho remoto e indicação de quais estagiários estarão dispensados, deverão ser encaminhados exclusivamente pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informação), inicialmente à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio, que o instruirá e encaminhará à Presidência para decisão.

Já os estagiários de pós-graduação, deverão continuar a prestar suas atividades de forma regular, desde que respeitadas as regras do Ato Normativo nº 64/2020. Entretanto, de forma excepcional, o gestor da unidade judicial ou administrativa poderá solicitar que o estagiário de pós-graduação inicie o gozo de seu período de recesso remunerado (férias) enquanto vigorar o Regime de Plantão Extraordinário.

Para possibilitar o gozo de férias, o período aquisitivo poderá ser antecipado, caso necessário. Também durante o recesso remunerado, concedido pelo Ato Normativo Conjunto nº 10/2020, ficará suspenso o pagamento do auxílio-transporte.

Serviço

Para mais informações, acesse a íntegra do Ato Normativo Conjunto
nº 10/2020, disponível neste link:
https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?view=content&id=950668

Vitória, 03 de abril de 2020

 

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