Estudante deve ser indenizada após ficar sem orientador para projeto de mestrado

Detalhe de uma jovem estudando com o laptop em seu colo e um caderno de anotações apoiado no sofá.

A requerente entrou com ação indenizatória na justiça contra a faculdade.

O 1° Juizado Especial Cível de Guarapari condenou uma instituição de ensino a indenizar estudante em R$4 mil a título de danos morais, além de restituição dos valores de planilha adquirida pela autora para preparação de seu trabalho.

Segundo narra a parte requerente, a ré falhou ao fornecer seus serviços educacionais, deixando a estudante sem um professor para a realização de pré-projeto de mestrado. Ainda, ela afirma que a instituição requerida rompeu o contrato com a empresa responsável por ministrar as aulas, o que gerou despesas extras para os alunos na obtenção do diploma.

Em contestação, a ré defende que é parte ilegítima da ação, visto que a estudante firmou contrato com outra instituição fornecedora de serviços educacionais, com a qual a requerida não possui mais vínculo. A parte declara que a parceria entre as empresas foi cancelada devido a divergências empresariais.

Após analisar os documentos do processo, a magistrada de Guarapari entendeu que houve prejuízo à mestranda, que não conseguiu finalizar o curso acadêmico devido a falta de um instrutor no processo de produção do projeto, que deveria ser apresentado para a obtenção do título de mestre.

A juíza verificou o grau do dano causado à autora e julgou que a instituição de ensino deve indenizar moralmente a parte.

Processo nº: 0006006-68.2017.8.08.0021

Vitória, 15 de outubro de 2018.

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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